File

Está em vigor a Lei nº 7.207, de 26 de dezembro de 2022, que autoriza o transporte de animais domésticos de até 12 quilos, utilizando coleira e guia, nos veículos de transporte público coletivo do Distrito Federal. Com a nova lei, não é mais necessário o uso de caixas para o transporte dos animais.

O tutor fica responsável por garantir a segurança do animal e dos passageiros, e também deve garantir a higiene e conforto de todos. Ele responderá civilmente pelos danos ou lesões causadas pelo animal que conduz.

A nova lei prevê ainda que, em cada veículo, poderão embarcar, no máximo, dois animais. Caso seja um cão de guarda ou ataque, o animal só poderá embarcar se estiver usando focinheira, como prevê a Lei nº 2.095, de 29 de setembro de 1998.

METRO-DF ATUALIZOU AVISOS

A lei que autoriza o acesso de animais domésticos no transporte público coletivo do DF é regulamentada pelo Decreto Distrital nº 40.540/2020. O Metrô-DF atualizou os avisos afixados nos trens, informando sobre a permissão para embarque de até dois animais domésticos de pequeno porte.

Permanece a mesma regra para a restrição do transporte de animais nos horários de pico, entre 6h e 9h e 16h30 e 19h40, exceto nas linhas de ônibus que atendem ao Hospital Veterinário de Brasília (Hvet).

Fonte: AEAMESP

0 Comentários

Envie uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

©2025 CONEXÃO SOBRETRILHOS

Design e Gestão Digital: 24x7 Comunicação

CONTACT US

We're not around right now. But you can send us an email and we'll get back to you, asap.

Enviando

Fazer login com suas credenciais

Esqueceu sua senha?