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Equipamento servia para limitar acesso de área particular para área pública, mas deixou de ser usado após decisão do fórum de Sorocaba e vários recursos.

Por Marcel Scinocca

Está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação sobre uma cancela que já controlou a entrada e saída de aviões do Aeroporto de Sorocaba (SP). O equipamento “incomum” na pista de taxiamento intriga os usuários do aeroporto e é assunto de uma ação judicial há vários anos.

A cancela foi instalada em 2019 para organizar o tráfego de aeronaves entre as áreas públicas e privadas do aeroporto, segundo o que argumentou à época o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (Daesp), extinto desde 2022.

No entanto, o equipamento deixou de ser usado após decisão do fórum de Sorocaba e vários recursos, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, desde o dia 7 de fevereiro, o caso aguarda distribuição no STF, sem data para ser julgado.

Início do processo

Tudo começou quando a Associação dos Proprietários dos Hangares Particulares do Aeroporto de Sorocaba (Aprohapas) questionou na Justiça a cobrança de tarifa para a movimentação de aeronaves no Aeroporto de Sorocaba.

Diante disso, um processo começou a tramitar na Justiça e, em julho de 2020, a juíza Lais Helena Bresser Lang deferiu uma liminar para suspender os efeitos da portaria do Daesp que instituía a cobrança.

Na decisão, a juíza reconheceu que o convênio firmado entre a União e o Estado de São Paulo para a administração do Aeroporto de Sorocaba prevê a exploração do aeródromo mediante receitas tarifárias e não tarifárias, que devem ser limitadas e reajustadas de acordo com a legislação e regulamentação federal.

Apesar disso, segundo a juíza, há décadas a tarifa nunca havia sido cobrada e, em um curto espaço de tempo, foram apresentados valores bem incomuns quanto ao preço público.

De acordo com a magistrada, a proposta variou, em alguns anos, de R$ 50 para até R$ 240 mil. Ela ainda citou, na decisão, a instituição de um pedágio, com ordem de pagamento de R$ 559,60.

A situação, conforme a juíza, além de violar o princípio da motivação dos atos administrativos, causa onerosidade excessiva aos usuários. Com isso, ela determinou a suspensão da cobrança.

A cancela

Dias depois da decisão que suspendeu as tarifas para a movimentação de aeronaves, a Justiça foi informada sobre a implantação de uma cancela no Aeroporto de Sorocaba, e houve uma nova decisão.

Conforme o documento, o Daesp disse que colocou o equipamento por “se tratar de local limítrofe, que representa ponto sensível e a cancela se faz necessária, pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)”.

Apesar disso, a juíza afirmou que, “ainda que o réu tenha o direito de colocar a cancela (…), deve fazê-lo de forma a permitir a passagem segura das aeronaves, o que não parece ocorrer, em reduzindo a largura de passagem, de 45 para 30 metros”.

Diante disso, a Justiça determinou um prazo de 48 horas para que a cancela fosse adequada.

Conforme apurado pelo g1, essa adequação nunca ocorreu, mas sem a possibilidade de cobrança, a cancela foi inutilizada, apesar de continuar instalada.

Para o presidente da Aprohapas, Paulo Oliveira, “isso prova que a cancela é totalmente desnecessária”.

“Agora, não tem nem segurança presencial. Se o vento ou alguém irresponsável fechar a cancela, vai causar um BO muito caro se uma aeronave colidir com ela no taxiamento, principalmente à noite”, afirma Paulo.

Recursos

Na época, o Daesp recorreu da decisão que determinava a readequação da cancela. Com isso, o processo passou a tramitar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Dois recursos foram negados e, em novembro de 2021, o caso foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em decisão de setembro do ano passado, houve uma nova derrota do Daesp. O ministro Gurgel de Faria afirmou que o recurso no caso foi por mero inconformismo do órgão paulista. A partir disso, houve nova tentativa no STF, que ainda não foi julgada.

No STF, o que será discutido é a negativa de recursos. A última tramitação foi na quarta-feira (22), quando a ministra Rosa Weber, presidente da Corte, avaliou que o assunto não precisa de apreciação dela, determinando a redistribuição, procedimento normal no órgão.

Fonte: G1

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