Concessionárias de infraestruturas de transportes, como rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos, passam a ter acesso a recursos do FGTS pelo Pró-Transportes.
Por Adamo Bazani

As concessionárias privadas de infraestruturas de transportes, como rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos, passam a ter acesso a recursos do FGTS pelo Pró-Transportes (Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana).
Nesta terça-feira, 13 de dezembro de 2022, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou a proposta do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) que abre a possibilidade de os consórcios e sociedades de propósito específico conseguirem os financiamentos para obras de mobilidade urbana em regiões impactadas por concessão ou autorização de infraestruturas de transportes.
Por exemplo: o dinheiro não será liberado para financiar a construção de uma ferrovia de cargas, mas uma obra de mobilidade urbana necessária por causa desta construção, como um viaduto, um acesso para ônibus, a eliminação de um cruzamento férreo, entre outros.
Outro exemplo é a construção, modificação ou ampliação de um aeroporto. A concessionária poderá pedir o financiamento, caso queira construir um corredor de ônibus, um people mover ou um monotrilho dos terminais de passageiros até uma estação de trem, metrô ou BRT (Bus Rapid Transit) .
"As intervenções devem contribuir para a melhoria da modalidade nos centros urbanos, a integração multimodal com a rede de transporte urbano, a ampliação das aplicações do Programa Pró-Transportes e o incremento do retorno das operações de crédito do FGTS", explicou, em nota, o secretário-executivo do MDR, Helder Melillo, durante apresentação da pauta ao Conselho.
"Com essa nova resolução, temos expectativa de melhoria da performance do programa Pró-Transportes. Especificamente no setor de transportes, há uma expectativa de quase 2 bilhões de investimentos já contratados por empresas concessionárias, tanto de rodovias como ferrovias", comentou, na mesma nota, o conselheiro representante do Ministério da Infraestrutura, Rafael Magalhães Furtado.
Podem tentar os recursos do Pró-Transportes os estados, municípios, o Distrito Federal, órgãos públicos e gestores, concessionárias ou permissionárias, empresas participantes de consórcios que detenham a concessão ou permissão do transporte público coletivo urbano e Sociedades de Propósitos Específicos (SPEs).
Um dos exemplos que se tornaram mais conhecidos no segmento da mobilidade do uso dos recursos do FGTS pelo Pró-Transportes, foi o Refrota, programa de renovação da frota de ônibus por meio deste financiamento.
Somente na cidade de Mauá, no ABC Paulista, a primeira a contar com os recursos do Refrota ainda no ano de 2017, recebeu mais de 100 ônibus pelo financiamento do contrato entre a empresa operadora dos transportes municipais Suzantur e a CEF (Caixa Econômica Federal).
Segundo o MInistério do Desenvolvimento Regional, podem ser financiadas as seguintes modalidades: sistemas de transporte público coletivo; qualificação viária; transporte não motorizado; estudos e projetos; planos de mobilidade urbana; e desenvolvimento institucional.
A Caixa Econômica Federal é o agente operador, responsável por monitorar e acompanhar o Programa Pró-Transporte, cuidando de vários aspectos, como a evolução física e financeira de contratos de financiamento, o acompanhamento de metas físicas e modais de transporte executados, dentre outros.
Ampliação dos tipos de garantias aceitas pelo FGTS
Ainda nesta terça-feira (13), o Conselho Curador do FGTS aprovou a ampliação do rol de garantias para financiamentos, com a inclusão de cessão, caução ou penhor de bens ou valores a receber (como cheques, duplicatas, parcelas de cartão de crédito, prestação de serviços, etc.) livres de qualquer ônus, avaliados previamente, ainda de acordo com o MDR.
A proposta apresentada pelo MDR pedia o reajuste na redação final da resolução nº 381 de 2002, que já tinha como garantias apresentadas em seu primeiro parágrafo o fundo de Aval, fundo garantidor, aval solidário, caução de depósitos em moeda corrente junto a bancos, alienação fiduciária de bens, concessão do direito de uso (CDRU) e concessão de uso especial para fins de moradia (CUEM) – diz o Ministério, em nota.
Fonte: Diário do Transporte